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DESAFIO DE PEDAL SESI/RS
Você escolhe onde e como participar
REGULAMENTO
Sumário
CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS
CAPITULO III - DA COORDENAÇÃO
CAPITULO IV - DESAFIO
CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
CAPITULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPITULO I – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1 - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem a realização do Desafio de Pedal SESI/RS - 2021, constituído por eventos de caráter não competitivo, que busca incentivar a promoção da saúde através da prática de atividade física de forma segura, destacando as atividades ao ar livre, de contemplação da natureza em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.
Art. 2 - O Desafio de Pedal é promovido pelo SESI/RS – Serviço Social da Indústria.
CAPITULO II - DOS OBJETIVOS:
Art. 3 - O objetivo do evento consiste em promover a prática do ciclismo de forma segura e saudável, incentivando os participantes a concluírem suas metas durante as etapas do desafio. Sendo assim, neste evento não incentivamos a disputa ou concorrência entre atletas, pois o objetivo final é concluir cada desafio dentro do prazo estabelecido;
Art. 4 – Objetivos Específicos:
- Promover a prática de exercícios físicos de forma segura e saudável, destacando as atividades em meio à natureza, em diversas regiões do Estado;
- Proporcionar novos modelos e possibilidades de eventos esportivos durante a pandemia;
- Possibilitar a participação de ciclistas de variadas idades e níveis de condicionamento físico, trazendo um novo público, com foco na participação e promoção da saúde e qualidade vida.
CAPITULO III - DA COORDENAÇÃO
Art. 5 - A coordenação geral do Desafio é o órgão máximo durante a realização do evento, tendo como membros, os analistas técnicos do eixo Atividade Física, do Departamento Regional do SESI/RS.
Art. 6 - Compete à coordenação geral: - Coordenar a execução do evento; - Decidir sobre questões próprias da administração e da organização do evento, bem como garantir a aplicação do regulamento.
CAPITULO IV - DESAFIO
Art. 7 – O Desafio de Pedal SESI/RS – 2021, terá seu início às 00h01min do dia 01 de Setembro de 2021, até às 23h59min do dia 31 de Dezembro de 2021, devendo, cada etapa, ser cumprida dentro do mês específico (conforme consta abaixo no Art. 8), em locais públicos ou privados e rotas de livre escolha do participante, sendo o terreno e o horário da atividade, também de livre escolha do ciclista. A cada mês de inscrição e conclusão do desafio, o participante receberá uma medalha de acordo com o desafio, sendo que a mesma compõe uma das partes da mandala, para que ao fim dos quatro meses a mandala se complete.
O SESI/RS reforça as medidas e protocolos de segurança, destacando que devem ser evitados grupos ou aglomerações, respeitando as limitações e legislações locais onde for praticada a modalidade esportiva. Também reforçamos a obrigatoriedade do uso de máscaras em locais determinados, de acordo com a situação de Pandemia em que se encontra nosso país.
Observação: Pedaladas indoor também serão aceitas, desde que comprovadas com foto do odômetro (Imagem com data, distância percorrida ou link da atividade, se realizada com GPS).
Art. 8 - O Desafio consiste em percorrer 100 km (durante o mês de Setembro), 200 km (durante o mês de Outubro), 300 km (durante o mês de Novembro), 400 km (durante o mês Dezembro). Podendo o ciclista optar por participar de uma, duas, três ou das quatro etapas do Desafio de Pedal SESI.
- 01 a 30 de Setembro: etapa de 100 km somados em atividades de ciclismo no respectivo mês;
- 01 a 31 de Outubro: etapa de 200 km somados em atividades de ciclismo no respectivo mês;
- 01 a 30 de Novembro: etapa 300 km somados em atividades de ciclismo no respectivo mês;
- 01 a 31 de Dezembro: etapa 400 km somados em atividades de ciclismo no respectivo mês;
Art. 9 - O participante deverá realizar uma captura da tela onde consta o registro de sua atividade, ou envio do link da atividade, independente do aplicativo utilizado. O tipo de atividade deve ser “Ciclismo” ou “Pedalada”. Atente para a mesma estar passível de visualização (não privada).
Também serão aceitas atividades realizadas em bicicletas ergométricas e atividades indoor com uso de “rolo de treino”.
Observação: Caso o participante não tenha perfil em nenhum aplicativo, o mesmo deverá realizar uma captura da tela do odômetro (equipamento destinado a medir a distância percorrida), com os dados de distância e data, pois o desafio tem um período específico a ser realizado;
Art. 10 – O participante que concluir o desafio deverá enviar o print/captura das atividades para a comprovação de conclusão para o e-mail: contato@bikedosul.com.br ou whatsapp: (51) 981125371. O comprovante de conclusão deve ser enviado até um (1) dia após o encerramento do prazo final para completar o desafio. Por exemplo: Desafio dos 100 km em setembro vai até o dia 30/09, então o print/captura da atividade pode ser enviado até o dia 01/10.
Art. 11 – Solicitamos que os participantes sigam o @sesirsoficial e o @bikedosul nas redes sociais para acompanhar as fotos e informações sobre o evento e, preferencialmente, marquem nos stories e postagens o @sesirsoficial para repostarmos suas atividades, assim como as hashtags #desafiopedalsesi #sesirs.
CAPÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 12 – As inscrições serão realizadas diretamente no site www.sesirs.org.br/evento/desafio-pedal-sesi ou www.bikedosul.com.br
Duvidas referente a inscrição (Whatsapp) 51. 3347.8920
O valor da inscrição por cada etapa será de R$ 30,00.
O valor da inscrição para todas as etapas (mandala completa) será de R$ 80,00.
O período de inscrições será do dia 20 de agosto de 2021 até o dia 10 de cada mês da respectiva etapa.
Pagamento com Boleto Bancário: terá vencimento de dois dias úteis para quitá-lo, se não efetuar o pagamento até o vencimento a inscrição será automaticamente cancelada em até 72 horas havendo a necessidade de inscrever-se novamente (conforme disponibilidade de vagas).
Cobrança Registrada: Disponível para pagamento na rede bancária somente no dia seguinte ao da emissão.
O boleto bancário só estará disponível até 5 dias antes de encerrar as inscrições.
§ 1º - A idade mínima para participação é de 16 anos.
CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO
Art. 13 - A cada inscrição e conclusão do desafio, o participante irá receber uma medalha alusiva à etapa concluída. A premiação deverá ser retirada no mês seguinte à realização da respetiva etapa, na Unidade do SESI do seu município - município informado pelo participante no ato da inscrição (Anexo 1 com os endereços do SESI). Nos municípios que não temos unidades do SESI, as medalhas serão enviadas via correio, sem nenhuma cobrança de taxa adicional.
Será fornecido um certificado digital para o inscrito que concluir seu desafio, o qual será enviado para o e-mail de cadastro na inscrição do Desafio.
CAPITULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - Avaliação e identificação de riscos: por se tratar de uma prática esportiva, em grupo ou individual, os participantes devem reconhecer os riscos inerentes à modalidade esportiva de Ciclismo. Os riscos podem ser advindos de vários fatores como: terreno, clima, ambientais, equipamentos, técnicos, segurança pública, estado das vias, entre outros. Todos aqueles que praticam o ciclismo estão sujeitos aos riscos de acidentes, por isso é tão importante o uso dos equipamentos de segurança. Os riscos de acidentes nas atividades envolvidas são significativos e envolvem possibilidade de luxações, fraturas e acidentes com risco.
Seguir as regras específicas da modalidade, equipamentos adequados, boa conduta e disciplina são fatores que podem reduzir os perigos e riscos de uma série de possíveis danos físicos. Portanto, é de suma importância o reconhecimento do participante de assumir livremente todos os riscos ao participar do Desafio de Pedal SESI/RS.
Por não se tratar de um evento presencial, não haverá pontos de concentração oficial, carros de apoio, alimentação de percurso em áreas próprias, veículos com equipe de socorro, nem quaisquer outros dispositivos inerentes aos eventos. Trata-se de um desafio pessoal, facultativo, por adesão, com montagem de rotas e programação própria dos participantes, cabendo a esses a montagem do seu esquema de segurança e alimentação.
Art. 15 - Ao participar do evento, o ciclista estará concordando com as condições estipuladas neste regulamento e atesta que está apto para participar do desafio de pedal, em boas condições de saúde.
Art. 16 - A organização do Desafio de Pedal SESI/RS reserva-se o direito de utilizar/repostar fotos e filmagens postadas nas redes sociais com as hashtags do evento, contendo imagens dos participantes inscritos;
Art. 17 - A organização do Desafio de Pedal SESI/RS não oferece nenhum tipo de seguro de acidentes ou de vida, nem seguros de responsabilidade civil, não tendo responsabilidades sobre os equipamentos usados para a prática esportiva; sendo os riscos inerentes à prática de atividade esportiva de responsabilidade do atleta.
Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora do evento.
Coordenação Técnica:
Rafael Siqueira Oliveira – CREF 2 – 004193 – G/RS
Marcel Bica de Souza – CREF 2 – 015122 – G /RS
ANEXO 1
Unidades do SESI-RS para retirada da premiação:
CIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | DDD | FONE |
BAGÉ | Av Espanha, 287 | Tarumã | 53 | 32110500 |
BENTO GONÇALVES | Rua Sete de Setembro | Fenavinho | 54 | 34497510 |
CACHOEIRINHA | Rua Vereador Jose Stuart Da Silva, 1015 | Vila da Paz | 51 | 33901430 |
CAMPO BOM | Av Presidente Vargas, 937 | Bela Vista | 51 | 32998273 |
CANELA | Francisco Bertolucci, 604 | SESI | 54 | 32825300 |
CANOAS | Rua Aurora, 1220 | Marechal Rondon | 51 | 32998210 |
CAXIAS DO SUL | Rua Cyro De Lavra Pinto, 818 | Interlagos | 54 | 32015510 |
ERECHIM | Carlos Demoliner, 414 | Linho | 54 | 38617220 |
ESTEIO | Presidente Vargas, 1204 | Centro | 51 | 32998230 |
ESTRELA | Julio de Castilhos, 1782 | Centro | 51 | 39812400 |
FARROUPILHA | Rua Tiradentes, 411 | Centro | 54 | 32606300 |
GRAVATAI | Senador Nei Brito, 655 | Bom Sucesso | 51 | 32998295 |
GUAIBA | Dona Frutuosa, 495 | Coronel Nassuca | 51 | 32998220 |
GUAPORÉ | Rua Padre Aldo Bortoncello, 75 | Sao Cristovao | 54 | 34437920 |
IGREJINHA | Dona Lidia, 512 | Figueira | 51 | 35497800 |
LAJEADO | Amazonas, 1815 | Universitário | 51 | 37106110 |
MARAU | Rua Noé Vieira, 110 | Fei Adelar | 54 | 33711800 |
MONTENEGRO | Campos Neto, 455 | Timbaúva | 51 | 39610900 |
NOVO HAMBURGO | Rua Guia Lopes, 3146 | Rondonia | 51 | 32998255 |
PANAMBI | Konrad Adenauer, 350 | Parque Moinho Velho | 55 | 33755100 |
PAROBÉ | Rua Da Paz, 12 | Centro | 51 | 32998315 |
PASSO FUNDO | Coronel Camisão, 283 | Vila Popular | 54 | 33183610 |
PELOTAS | Av Bento Goncalves, 4823 | Centro | 53 | 33101500 |
PORTÃO | Rua Uruguaiana, 448 | Centro | 51 | 32998270 |
PORTO ALEGRE | Francisco Leonardo Truda, 40 | Centro | 51 | 32998200 |
RIO GRANDE | Rua Senador Salgado Filho, 125 | Parque Residencial Salgado Filho | 53 | 32347510 |
SANTA CRUZ | Rua Guilherme Hildebrand, 200 | Arroio Grande | 51 | 37401820 |
SANTA MARIA | Av Maestro Roberto Barbosa Ribas, 424 | Noal | 55 | 32205100 |
SANTA ROSA | Rua Cristovao Leopoldo Meinertz, 334 | Sulina | 55 | 35135300 |
SÃO LEOPOLDO | Alberto Scherer, 743 | Jardim América | 51 | 32998245 |
SAPIRANGA | 20 de Setembro, 6471 | Centro | 51 | 32998280 |
SAPUCAIA | Lúcio Bittencourt, 1080 | Piratini | 51 | 32998240 |
Data: 10 Outubro de 2021
Organização: SESI - RS
Pedale onde você quiser
(51) 3347-8920